Caso os interessados não estejam de acordo na partilha, ou existam herdeiros menores, interditos, inabilitados, ou herdeiros ausentes em parte incerta, o processo necessário é o Inventário, que com a entrada em vigor da lei nº 23/2013 de 5 de Março, para descongestionar os tribunais, atribuiu competência exclusiva aos Notários a tramitar o processo de Inventário, com o objetivo de:
Para iniciar o processo de Inventário poderá preencher o formulário disponibilizado na plataforma legal para o efeito, inventarios.pt, ou mediante apresentação de requerimento no Cartório competente para a sua tramitação.