Heranças e Partilhas

 
 
 

 

Heranças e Partilhas

 
Realizamos todos atos necessários para por fim a herança ou ao património conjugal, que poderá fazer no Cartório Notarial, desde que estejam todos de acordo.
 
 
A habilitação de herdeiros é um ato essencial, onde é declarado quem faleceu, onde, e quem são os seus herdeiros, serve para comprovar quem são os herdeiros legais da pessoa falecida.
 
 
 
A partilha, quando estão todos de acordo, é o ato pelo qual são partilhados os bens existentes na herança, pelos herdeiros, ou no caso de divórcio, os bens que faziam parte do casamento, entre os ex-cônjuges.
 
 
 
Partilha em vida, é o ato que se baseia em doações, tendo por objetivo repartir todos ou parte dos bens do doador, a favor de algum, de alguns, ou mesmo todos os seus presuntivos herdeiros legitimários.
 
 
 
Repúdio de herança, declaração de vontade de herdeiro, que só pode fazer-se após a abertura da sucessão, devendo indicar se tem descendentes e carece do consentimento do cônjuge, com exceção quando o regime de casamento seja o da separação de bens.
 
 
 
 
 
 
 

 

Inventário

 
Caso os interessados não estejam de acordo na partilha, ou existam herdeiros menores, interditos, inabilitados, ou herdeiros ausentes em parte incerta, o processo necessário é o Inventário, que com a entrada em vigor da lei nº 23/2013 de 5 de Março, para descongestionar os tribunais, atribuiu competência exclusiva aos Notários a tramitar o processo de Inventário, com o objetivo de:
 
 

Realizar uma partilha por óbito ou relacionar os bens objeto da sucessão

 
 
 

Realizar uma partilha por separação, divórcio, declaração de nulidade ou anulação de casamento

 
 
 
 
Para iniciar o processo de Inventário poderá preencher o formulário disponibilizado na plataforma legal para o efeito, inventarios.pt, ou mediante apresentação de requerimento no Cartório competente para a sua tramitação.
 
 
 
 

 

Testamentos

 
Ato pessoal, unilateral e livremente revogável, produzindo efeitos após a morte do testador, podendo ser realizado por todos, com exceção dos menores e interditos por anomalia psíquica. É um ato sigiloso e que poderá ser revogado pelo testador quantas vezes quiser, sendo realizado exclusivamente pelos Notários.